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LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I. Disposições Gerais. Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Dispõe sobre a arbitrágem. Publicado por Presidência da Republica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I. Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitrágem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
9 de jun. de 2022 · O que diz a Lei de Arbitragem (Lei 9307/1996)? A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), tem por finalidade regular a prática e o direito de contratar serviços de arbitragem para dirimir questões litigiosas – em específico, aquelas relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis.
23 de set. de 1996 · Ação de declaração de nulidade de cláusula contratual: cláusulas de arbitragem e de eleição de foro incluídas no contrato : uma extinção do processo sem julgamento do mérito Lauro de Gama e Souza junior.
LEI DE ARBITRAGEM. Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, atualizada de acordo com as alterações da Lei no 13.129, de 26 de maio de 2015. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS.
24 de set. de 1996 · Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996. Data de assinatura: 23 de Setembro de 1996. Ementa: DISPÕE SOBRE A ARBITRAGEM. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 24 de Setembro de 1996. Fonte: D.O. DE 24/09/1996, P. 18897. Link: Texto integral. Referenda:
1 de fev. de 2002 · Por isso, a Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem) é o primeiro grande passo para a atualidade social, visando uma alternativa de solucionar litígios de direitos patrimoniais disponíveis (ou mercantis internacionais) através de árbitros,e de desafogar o Poder Judiciário de conflitos entre partes.