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20 de out. de 2022 · Empresas optantes pelo SIMPLES com até um empregado, que utilizam o módulo web geral, e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata. Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta.
O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema no sítio eletrônico do eSocial. Módulo Simplificado. Disponível para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI – Microempreendedor Individual.
O eSocial Doméstico é um sistema eletrônico de escriturações fiscais, lançado pelo governo federal em 2015. Seu propósito central é unificar e simplificar as obrigações trabalhistas para o empregador doméstico, como veremos a seguir. Enquanto o eSocial para empresas é voltado para entidades com CNPJ, o eSocial Doméstico destina-se ...
2 de ago. de 2023 · Manual do Empregador Doméstico – Versão 02/08/2023 6 FLUXOGRAMA GERAL No Fluxograma Geral são exibidos todos os passos que o empregador doméstico deve realizar para conseguir gerenciar as informações de seus empregados, bem como gerar a guia de recolhimento dos tributos e do FGTS ao final do mês. O empregador precisará realizar
Prestar informações ao eSocial pela Internet " eSocial Empregador Doméstico" , " eSocial MEI" , " eSocial Módulo Simplificado". O que é? O eSocial é o sistema utilizado pelo empregador para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho. O Portal do eSocial dá acesso aos dois módulos web disponíveis ...
Central de Atendimento - 0800 730 0888. A Central aceitará ligações feitas a partir de telefones fixos e se destina ao atendimento exclusivo de questões técnicas do sistema. Portanto, não esclarecerá dúvidas de direito material (aplicação ou interpretação da lei, no caso concreto). Nestes casos, o empregador deverá procurar ...
Regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS na forma da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.