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  1. APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – Extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC – Reconhecimento da prescrição intercorrente – Decurso de mais de seis anos desde a ciência, pela …. 0. Carregar mais. Leia na íntegra: Art. 924, inc. V da Lei 13105/15. Pesquise legislação no Jusbrasil! .

  2. 13 de nov. de 2023 · O artigo 924 do CPC estabelece que, quando o devedor é considerado solvente, ou seja, possui bens suficientes para quitar a dívida, a execução judicial será realizada por meio de penhora e alienação dos bens do devedor. Isso significa que o credor poderá requerer ao juiz a constrição dos bens do devedor para satisfação de seu crédito.

  3. Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. PETIÇÕES. Parágrafo único.

  4. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a ...

  5. Extinção da execução. Art. 924. - Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  6. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação;

  7. Art. 924. Extingue-se a execução quando: MAIS. I - a petição inicial for indeferida; MAIS. II - a obrigação for satisfeita; PETIÇÕES. III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; MAIS.