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  1. Emitir Certidão de Situação Fiscal de IPVA de veículo. Solicitar emissão de certidão de Regularidade Fiscal com fundamento em determinação judicial. Solicitar emissão de certidão de regularidade fiscal em caso de impossibilidade de emissão pelo fisco fácil.

  2. Denúncias, reclamações, solicitações, sugestôes e elogios. Ouvidoria. Acesse nossos endereçoes e telefones institucionais. Repartições fazendárias. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300. Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.

  3. SEI-RJ – Processos Eletrônicos. Os processos eletrônicos são iniciados pelas letras SEI e seu tramite deve ser consultado pelo botão SEI-RJ, acima. Mais informações podem ser obtidas no site www.sei.rj.gov.br/portal.

  4. Notas Técnicas – Reforma Tributária. Foram publicadas as seguintes Notas Técnicas referentes à Reforma Tributária: DFe Nota Técnica 2024.002 – NFe e NFCe IBS, CBS e Imposto seletivo – Inclusão de informações referentes ao IBS, CBS e IS nas NF-e e NFC-e, a partir de janeiro/2026.

  5. Dúvidas, sugestões ou dificuldades sobre o sistema Atendimento Digital RJ (ADRJ), exclusivo para determinados requerimentos, que devem ser apresentados e tramitados por este sistema.

  6. Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, o sistema informará que a certidão deve ser emitida presencialmente nas repartições fiscais regionais ou com certificado digital no Sistema Atendimento Digital RJ: certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br

  7. Entre com seu certificado digital, sua conta Gov.br ou login e senha. Pode ser utilizado pelo próprio contribuinte, por seus procuradores ou por pessoas devidamente autorizadas.

  8. DECRETO Nº 49.196 DE 15 DE JULHO DE 2024. FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA OS MESES DE MAIO A JULHO DE 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-140001/042652/2024, e.

  9. 23 de ago. de 2024 · PORTARIA SUBF Nº 306 DE 22 DE AGOSTO DE 2024. ESTABELECE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E III DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 886, DE 30 DE ABRIL DE 2015, NA FORMA QUE MENCIONA.

  10. A GNRE-RJ deve ser paga no Bradesco, Banco do Brasil, Bancoob, Itau Unibanco, Banco Inter ou Santander. O DARJ deve ser pago exclusivamente no banco Bradesco.

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