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    14 de mai. de 2020 · Consumidor.gov.br. Comunique-se diretamente com as empresas para resolver problemas de consumo. As empresas se comprometem a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. Compartilhe:

  4. O cliente pode checar a reputação de grandes varejistas na plataforma consumidor.gov.br. É possível ler o conteúdo das reclamações, as respostas das empresas e a avaliação dos consumidores no site.

  5. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  6. O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.

  7. 16 de jul. de 2019 · Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso selecionamos 32 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender, confira: 1. Compra fracionada. Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade.

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