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  1. 28 de out. de 2022 · Cumprimento de sentença que, mesmo ausente prova de quitação da dívida, acabou extinto com fundamento no artigo 924, inciso II do código de processo civil. Inércia da credora que não pode servir para conclusão afirmativa da satisfação da obrigação. Extinção afastada, para se ordenar o prosseguimento da ação.

  2. Acessar Legislação Completa. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  3. Título judicial que fixa obrigação de alimentos em favor de menor/infante. Sentença de extinção da execução, com fundamento no art. 924 , III , CPC/15 , combinada com homologação de acordo entre as partes, genitor e menor-alimentando representado por sua genitora, quanto ao pagamento parcelado do saldo devedor em aberto. Inconformismo.

  4. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. 21 resultado (s) encontrado (s) em todo o site.

  5. PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO AUTOR PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: ¿Art. 924.

  6. O art. 924, III do CPC/2015, por sua vez, expressa que será extinta a execução quando por qualquer outro meio houver a extinção total da dívida exequenda. Sendo possível haver a extinção da dívida mesmo sem a satisfação do exequente. É o que ocorre nos casos de novação [1] (art. 360 C.C.), da compensação [2] (art. 368 do C.C.), art. 156,§2º do CTN ou de remissão [3] .

  7. Leia na íntegra: Art. 924, inc. II da Lei 13105/15. Pesquise legislação no Jusbrasil!

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