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  1. A CAIXA atua no Novo FIES como agente único, responsável pelos papéis de Agente Operador, Agente Financeiro e Gestor de Fundos Garantidores. O Novo FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

  2. O código da CAIXA é sempre 104-0, por isso o primeiro número da linha digitável é 104; Ao receber o boleto em sua casa, tenha o hábito de sempre conferir os dados que estão nele; Caso você encontre alguma informação diferente, erros de português ou marcas estranhas em seu boleto, não efetue o pagamento.

  3. A CAIXA atua no Novo FIES como agente único, responsável pelos papéis de Agente Operador, Agente Financeiro e Gestor de Fundos Garantidores. O Novo FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

  4. 7 de nov. de 2023 · O estudante com dívidas junto ao Fies deverá solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil receberão demandas de renegociação a partir desta terça-feira, 7 de novembro. O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, reuniu-se com o ...

  5. 25 de nov. de 2014 · Novo Fies. O Fies está sendo aperfeiçoado para fortalecer o financiamento estudantil. Com foco na sustentabilidade e na melhoria da gestão, as alterações pretendem viabilizar uma política de acesso ao ensino superior mais ampla, que seja eficaz e que atenda melhor o estudante. A partir do primeiro semestre de 2018, o Novo Fies divide-se ...

  6. www3.caixa.gov.br › fies › FIES_Estudantes_LogBoletowww3.caixa.gov.br

    Se você é um estudante beneficiado pelo FIES , pode emitir o seu boleto de pagamento mensal no site da Caixa. Basta informar o seu CPF e a data de nascimento para acessar o seu extrato e imprimir o boleto. Você também pode consultar o seu saldo devedor e as condições de amortização do seu financiamento.

  7. Fases do financiamento: 1 - UTILIZAÇÃO: período compreendido entre o ingresso do estudante no Fies e o mês imediatamente anterior ao início da fase de carência. Ao longo deste período, o estudante financiado fica obrigado a pagar trimestralmente os juros incidentes sobre o financiamento, limitados a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

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