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  1. 6 de jan. de 2021 · Bom dia, Lívia Oliveira, minha prima tem 20 anos e quando menor adquiriu pensão por morte e sua mãe ficou como representante legal, TUTOR NATO!, então não teve ação judicial para que fosse nomeado um tutor, pois sua mãe solicitou junto ao INSS a pensão para sua filha menor e foi concedido, portanto sua mãe faleceu e agora ela quer excluir o representante legal pois não consegue ...

  2. Significado de Tutor. substantivo masculino Pessoa que, por testamento ou determinação legal, exerce a tutela, sendo legalmente responsável pela proteção, orientação e administração dos bens de uma criança ou de um adolescente não maior; no Brasil, com idade inferior a 18 anos.

  3. Concluindo, a diferença básica entre curador e tutor é que o curador representa alguém adulto e incapaz, porém presente; enquanto isso, o tutor zela por um menor e somente devido à ausência dos pais. E, caso ocorra má prestação de tutela ou curatela, o Ministério público tem legitimidade para provocar o Judiciário e intervir no ...

  4. 21 de mar. de 2020 · Os tutores natos são os genitores , o pai e a mãe. São apenas eles que podem outorgar procuração por instrumento particular... Segundo o art. 527, caput e inciso I, da IN n. 128/2022 , podem ser representantes do interessado civilmente incapaz : o tutor nato, o tutor, o curador, o guardião ou o administrador provisório.

  5. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que ...

  6. 3 de fev. de 2024 · Abaixo estão os principais requisitos e critérios para se tornar um tutor legal: 1. Idade mínima: Em geral, é necessário ser maior de idade (18 anos) para se tornar um tutor legal. Esse critério visa garantir que a pessoa tenha maturidade e capacidade para desempenhar suas responsabilidades adequadamente. 2.

  7. Segundo o art. 527, caput e inciso I, da IN n. 128/2022, podem ser representantes do interessado civilmente incapaz: o tutor nato, o tutor, o curador, o guardião ou o administrador provisório. Um destaque importante é que, para os casos dos menores de idade, o diretor das entidades de acolhimento e atendimento também é legitimado como representante.