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  1. O art. 924, III do CPC/2015, por sua vez, expressa que será extinta a execução quando por qualquer outro meio houver a extinção total da dívida exequenda. Sendo possível haver a extinção da dívida mesmo sem a satisfação do exequente. É o que ocorre nos casos de novação [1] (art. 360 C.C.), da compensação [2] (art. 368 do C.C.), art. 156,§2º do CTN ou de remissão [3] .

  2. 13 de nov. de 2023 · O artigo 924 do CPC estabelece que, quando o devedor é considerado solvente, ou seja, possui bens suficientes para quitar a dívida, a execução judicial será realizada por meio de penhora e alienação dos bens do devedor. Isso significa que o credor poderá requerer ao juiz a constrição dos bens do devedor para satisfação de seu crédito.

  3. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação;

  4. 924, II, do CPC, por presumir o cumprimento da obrigação, pela inércia da exequente – Impossibilidade – O silêncio da exequente não legitima a presunção de quitação ou renúncia do crédito - Extinção da execução deve ser precedida de requerimento expresso da executada e intimação pessoal da exequente - Inteligência do art. 485 , III , do CPC c .c. Súmula 240 do STJ ...

  5. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. § 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

  6. Art. 924. Extingue-se a execução quando: V - ocorrer a prescrição intercorrente. Por sua vez, dita o artigo 1056 do CPC: Art. 1.056. Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código. Sobre o tema já entendeu o TJDFT: "1.

  7. Nos termos do art. 924 , II , do CPC , extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. A fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença ocorre em seu início, e não no momento em que é proferida a sentença extintiva em razão da ocorrência do adimplemento do débito, tal como dispõe o art. 523 ...