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  2. O art. 924 do CPC/2015 prevê as hipóteses de extinção da execução, trazendo como novidade em relação ao art. 794 do CPC/1973 os casos de indeferimento da petição inicial (art. 330, do CPC/2015) e prescrição intercorrente (art. 921, §§ 4.º e 5.º, do CPC/2015).

  3. 6 de abr. de 2021 · Requer seja reconhecida, declarada e decretada a extinção da execução pela renúncia, nos exatos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Termos que, pede deferimento. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do advogado).

  4. 7. Esta turma já reconheceu a quitação do débito em sede recursal, modificando a extinção do feito, diante da notícia do pagamento da dívida em adesão ao parcelamento fiscal, aplicando o disposto no art. 924, II, do CPC. 8. Apelação provida, para extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 924, II, do CPC.

  5. 13 de out. de 2016 · A extinção da execução só produzirá efeitos quando for declarada por sentença. Segundo o STJ: “1.A extinção da execução por força do pagamento perfaz-se por sentença de mérito rescindível ou anulável conforme a hipótese, máxime porque o erro mencionado no art. 463 do CPC tem como destinatário o juiz e não a parte. 2.

  6. 7. Esta turma já reconheceu a quitação do débito em sede recursal, modificando a extinção do feito, diante da notícia do pagamento da dívida em adesão ao parcelamento fiscal, aplicando o disposto no art. 924, II, do CPC. 8. Apelação provida, para extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 924, II, do CPC.

  7. O art. 924, III do CPC/2015, por sua vez, expressa que será extinta a execução quando por qualquer outro meio houver a extinção total da dívida exequenda. Sendo possível haver a extinção da dívida mesmo sem a satisfação do exequente. É o que ocorre nos casos de novação [1] (art. 360 C. C.), da compensação [2] (art. 368 do C. C ...

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