Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. códigos previstos na tabela de atividades, aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, conforme o disposto no artigo 151.º do Código do IRS. 2. Assim, na atividade “1519 – Outros prestadores de serviços”, constante na tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS,

  2. A nova redacção do artigo 151.º do CIRS impõe a obrigatoriedade de que as actividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS sejam classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de actividades aprovada ...

  3. 5 de abr. de 2024 · Paulo R. Alves abril 5, 2024. Descubra como o código CAE afeta outros prestadores de serviços e como isso pode impactar o seu negócio. Neste artigo, exploramos a importância desse código e como ele pode influenciar a sua atuação no mercado. Leia mais para entender como se preparar para possíveis mudanças e garantir o sucesso da sua ...

  4. 3. De salientar que este código (“Outros prestadores de serviços”), constante na tabela de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, devido à sua natureza residual e tendo em conta que não explicita uma atividade em concreto, apenas deve ser utilizado para os sujeitos passivos cuja prestação de serviços não se ...

  5. FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO CÓDIGO: PO.TMP.SD.76 EDIÇÃO: AGOSTO/2020 PÁG.: 2 de 6 1. INTRODUÇÃO Este Código tem abrangência para todos os fornecedores, prestadores de serviço e colaboradores do Grupo Temape. O descumprimento de qualquer das regras do Código de Conduta dará o direito de rescindir, imediatamente, por justo ...

  6. caad.org.pt › tributario › decisoesCAAD - Jurisprudência

    A questão essencial que se coloca neste processo é a de saber se, ao abrigo dos artigos 31.º e 151.º do Código do IRS e da Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, nas suas redações aplicáveis, a atividade exercida pelo Requerente se enquadra no código “1519 – Outros prestadores de serviços”, como peticiona, ou no código “1320 – Consultores”, como defende a AT, para ...

  7. caad.org.pt › tributario › decisoesCAAD - Jurisprudência

    Este normativo não inclui o Código “1519 – Outros prestadores de serviços” e demais prestações de serviços de atividades profissionais não previstas na referida tabela, aplicando-se o coeficiente 0,35, conforme resulta do artigo 31.º, n.º 1, alínea c), do Código do IRS.