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  1. 151.º do Código do IRS. 2. Assim, na atividade1519 – Outros prestadores de serviços”, constante na tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS, devido à sua natureza residual, e tendo em conta que não explicita uma atividade, apenas devem ser inscritos os sujeitos passivos cuja

  2. 26 de dez. de 2023 · O Código de Atividade Econômica (CAE) 1519 ou 53200 refere-se especificamente às atividades de construção não residencial e construção de estruturas de engenharia civil. Este artigo tem como objetivo analisar e discutir os principais aspectos relacionados a esse setor, abordando desafios, tendências e oportunidades que surgem nesse segmento tão relevante para o desenvolvimento ...

  3. CIRS é o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). No artigo 151º do CIRS encontramos uma tabela com códigos de atividades profissionais que devem ser escolhidos quando se inicia uma atividade profissional a nível individual. É comum quando se fala em atividades profissionais individuais referir-se apenas ao CIRS.

  4. 20 de jan. de 2024 · Victor H. Abreu. enero 20, 2024. A partir de 2023, novas regras entrarão em vigor no mercado de prestação de serviços, trazendo mudanças significativas para os prestadores de serviços do CAE 1519 e outros setores. Com o objetivo de promover a transparência e a competitividade, essas regulamentações visam garantir um ambiente de ...

  5. 9 CAE - R EV. 3 1. NOTA HISTÓRICA A primeira versão da Classificação Portuguesa de Actividades (CAE) publicada remonta ao ano de 1953 e resultou de uma tradução, da responsabilidade do INE, da Classificação Internacional Tipo de Todos

  6. Em 2021, o IRS automático já abrange os trabalhadores independentes do regime simplificado, com exceção dos que estejam inscritos com o código de atividade 1519, isto é outros prestadores de serviços. O que fazer para declarar? No caso do IRS dos trabalhadores independentes terá de preencher o anexo B, a ser

  7. 21 de ago. de 2001 · 15 - Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços: 1519 Outros prestadores de serviços. VER ALTERAÇÕES Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 23/2022 - Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07 , em vigor a partir de 2022-01-08, produz efeitos a partir de 2022-01-01