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  1. Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que a tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS seja a constante do anexo I, que faz parte integrante desta portaria. O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 1 de Agosto de 2001. Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS. ANEXO I

  2. Em 2021, o IRS automático já abrange os trabalhadores independentes do regime simplificado, com exceção dos que estejam inscritos com o código de atividade 1519, isto é outros prestadores de serviços. O que fazer para declarar? No caso do IRS dos trabalhadores independentes terá de preencher o anexo B, a ser

  3. 1 de abr. de 2022 · Já os rendimentos obtidos por conta própria, de uma atividade de carater científico, artístico ou técnico (exceto atividades com o código 1519 - Outros prestadores de serviços), preencha o campo 403. Nota: Aconselhamos que primeiro veja a lista de todos os campos disponíveis para os rendimentos profissionais, comerciais e industriais.

  4. 26 de dez. de 2023 · O Código de Atividade Econômica (CAE) 1519 ou 53200 refere-se especificamente às atividades de construção não residencial e construção de estruturas de engenharia civil. Este artigo tem como objetivo analisar e discutir os principais aspectos relacionados a esse setor, abordando desafios, tendências e oportunidades que surgem nesse segmento tão relevante para o desenvolvimento ...

  5. Além disso, essas atividades são agrupadas de acordo com atividades semelhantes. Da mesma forma, para tornar mais fácil determinar a ação correta. No entanto, se uma atividade desse tipo não estiver listada nesta tabela, deve ser identificada pelo código CIRS 1519, que se aplica a outros prestadores de serviço.

  6. 20 de jan. de 2024 · Cada empresa ou negócio possui um código específico, que é utilizado para fins de registro, fiscalização e acompanhamento das atividades realizadas. Esses códigos são padronizados de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o que facilita o entendimento e a comunicação entre diferentes setores e órgãos governamentais.

  7. caad.org.pt › tributario › decisoesCAAD - Jurisprudência

    Invocam que tal como se pode aferir da descrição das funções exercidas, é evidente o enquadramento da sua atividade no código 1519, uma vez que, tais funções não se enquadram em nenhum outro código da tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS.