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  1. 20 de mar. de 2019 · Art. 837, caput, do Novo CPC. (1) O caput do art. 837, Novo CPC, remete ao parágrafo 6º do art. 659 do CPC/1973. E dispõe, desse modo, sobre a possibilidade de realizar, por meio eletrônico, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis, no processo de execução. Todavia, esse entendimento pressupõe uma ...

  2. 30 de mai. de 2018 · I do art. 656 do CPC, em razão da não obediência à ordem legal esculpida no art. 655 do CPC, que posiciona, em primeiro lugar, a constrição sobre dinheiro, mormente quando houve discordância do Exeqüente quanto ao bem oferecido à penhora pela Executada”. (TRT9, AP 51176-2006-20-9-0-9, j. 08.07.2008). Art. 852.

  3. 20 de mar. de 2019 · Art. 836, caput, do Novo CPC. (1) Enfim, o art. 836, Novo CPC, trata, então, das hipóteses em que a penhora dos bens encontrados não for capaz de suprir o adimplemento da dívida e das custas do processo de execução. E abarca, assim, o conteúdo do art. 659 do CPC/73. Nesses casos, portanto, a penhora não será levada a efeito.

  4. Institui o Código Civil. Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

  5. Nos termos do art. 849.º do CPC a extinção da instância é da competência do agente de execução, que, depois, a comunica por via eletrónica ao tribunal (cfr. n.º 5 do artigo 849.º do CPC). Consistindo a deserção da instância uma forma de extinção da instância, aquela integra-se na alínea f) do n.º 1 do art. 849.º do CPC.

  6. Inteligência do art. 849 do Código de Processo Civil . Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão monocrática hostilizada, apenas reeditando a tese anterior, improcede o recurso interposto. Agravo interno não provido. 1.

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções ...