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Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
O que diz o artigo 932 do Código Civil? Para entender o artigo 932 CC, é essencial compreender o conceito geral de responsabilidade civil. A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa, seja por ação direta, omissão, ou negligência.
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: PETIÇÕES. I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; MAIS. II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; MAIS.
30 de out. de 2017 · O presente trabalho tem por objetivo explanar a responsabilidade civil por ato ou fato de terceiro. O código civil brasileiro de 2002 regula em seu artigo 932, a responsabilidade civil extracontratual por danos causados a terceiro.
8 de mai. de 2024 · Responsabilidade Civil Pelo Fato de Terceiro. Publicado em 21:56h em Advocacia. O artigo 932 do CC tem a seguinte redação: “Art. 932: São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II – o tutor e o curador, pelos pupilos e ...
Art. 932 - São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
13 de nov. de 2023 · O artigo 932 do Código Civil estabelece as situações em que uma pessoa pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados por outra. É essencial compreender cada um dos elementos presentes nesse dispositivo legal para se ter uma análise adequada sobre a responsabilidade civil.
São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
Art. 932 - Opondo-se o devedor, com justo motivo, ao pagamento de sua dívida por outrem, se ele, não obstante, se efetuar, não será o devedor obrigado a reembolsá-lo, senão até à importância em que lhe aproveite.