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  1. Há 3 dias · A tutela, portanto, não se restringe apenas ao âmbito jurídico, mas se estende a uma responsabilidade coletiva de zelar pelo bem-estar de todos. Por fim, é importante destacar que o conceito de tutela está em constante evolução, especialmente à medida que novas questões sociais e jurídicas emergem.

  2. Há 2 dias · Reunião de processos independentemente de conexão. Coordenação de competências. Cooperação judiciária nacional: conceito, instrumentos e procedimentos. Cooperação interinstitucional. Cooperação do Poder Judiciário com os árbitros. Cooperação jurídica internacional. Ação e tutela jurisdicional dos direitos.

  3. Há 2 dias · Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (2010) na esfera civil, o poder de provocar a tutela jurisdicional foi entregue à própria parte interessada, isto é, àquela que se sentisse atingida pelo comportamento alheio, podendo ela vir a juízo apresentar a sua pretensão, assim como dela desistir, respeitadas as exigências legais.

  4. Há 4 dias · TVC 1 - Trabalho em vídeo - Grupo 3 (Tutela Jurisdicional Executiva) GRECO, Leonardo. Publicismo e privatismo no Processo Civil. Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 164, p. 29-56, out ...

  5. Há 1 dia · A execução de sentença visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional, assegurando que as decisões judiciais sejam cumpridas integralmente. O procedimento de cumprimento de sentença, previsto no CPC/2015, estabelece mecanismos para a rápida satisfação do direito reconhecido judicialmente, incluindo a aplicação de multa e honorários adicionais em caso de descumprimento pelo devedor.

  6. Há 1 dia · HABEAS CORPUS – CONSIDERAÇOES DOUTRINÁRIAS E APLICAÇÕES PRÁTICAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Resumo: Em tempos de ideologização de conceitos cada vez mais elásticos há que se voltar a algumas origens a fim de direcionar esse importante instrumento do processo penal e do direito constitucional com a visitação de temas importantes na jurisprudência das Cortes Superiores.

  7. Há 3 dias · Nesse contexto, as tutelas provisórias surgiram com o intuito de reduzir os efeitos danosos do tempo sobre o direito das partes ao longo do trâmite processual, visando afastar a ineficácia do provimento jurisdicional e eventual perecimento do direito controvertido.