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  1. 22 de nov. de 2023 · Por Pedro Mattei[1] Desde a publicação da Lei Pelé em 24 de março de 1998, o legislador brasileiro previu dois sistemas públicos esportivos, o Sistema Brasileiro do Desporto e o Sistema Nacional do Desporto. Cada um destes sistemas possuía uma configuração típica, e serviria para diferenciar os tipos de manifestações por eles englobadas, de modo […]

  2. 18 de out. de 2021 · As alterações prometidas pelo PS e Governo para Setembro à chamada “lei das manifestações” só deverão ser apresentadas em meados de Dezembro ou Janeiro do próximo ano, segundo apurou o ...

  3. resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos. Art. 6º Compete ao órgão central do sistema, quando exista: I – Formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações relativas ao correto exercício das competências e atribuições definidas nos Capítulos III, IV

  4. A mobilização social é uma poderosa ferramenta de transformação. As manifestações podem gerar mudanças significativas na sociedade. A força da união e da organização é fundamental para o sucesso das mobilizações. As redes sociais desempenham um papel crucial na disseminação de informações e convocação para manifestações.

  5. 18 de mai. de 2021 · Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei das Manifestações; “Todos os cidadãos podem, pacífica e livremente, exercer o seu direito de reunião e de manifestação sem dependência de qualquer autorização nos termos da lei.” Desta disposição resulta clara e expressamente que a manifestação não carece de qualquer autorização.

  6. 25 de nov. de 2020 · A criação da Lei de Acesso à Informação inicia uma relação de comprometimento da gestão dos órgãos públicos com a publicização dos dados que são de interesse público. Pela competência institucionalizada de atender ao cidadão e também de receber, examinar e encaminhar suas manifestações, as ouvidorias acabaram se configurando como setor responsável pelo seu desenvolvimento ...

  7. 19 de abr. de 2015 · Já o nº 2 do artigo supracitado prescreve o seguinte: As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para efeitos estabelecidos por lei. É importante referir que o artigo 4º da lei nº 02/91, de 11 de Maio, lei sobre o direito de reunião e das manifestações, vem de forma clara elencar tais limitações ...