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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7210 - Planalto

    TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  2. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  3. A LEP traz um único requisito objetivo: o preso deve ter cumprido, no mínimo, 1/6 (um sexto) da pena. A exigência temporal é lógica: para o legislador, é o tempo mínimo para que se avalie a disciplina e a responsabilidade, dois dos requisitos subjetivos.

  4. legislacaofacilitada.com.br › materiais › leisLei nº 7.210 / 198

    to prisional. (2019)1o A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido. Poder. Executivo. 1o-A. A regulamentação deverá fazer constar garantias mínimas de proteção de dados genéticos, observando as melhores práticas da gen .

  5. O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa. Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

  6. Lei de Execução Penal (1984) EMENTA: Institui a Lei de Execução Penal. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1984, Página 10227 (Publicação Original) Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 68 Vol. 5 (Publicação Original) Texto - Veto.

  7. Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 - INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL.

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