Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www3.tst.jus.br › jurisprudencia › Sumulas_comSúmulas do TST

    Súmula nº 104 do TST. FÉRIAS. TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei. Histórico: Redação original - RA 70/1980, DJ 21.07.1980 . Súmula nº 105 do TST

  2. www3.tst.jus.br › jurisprudencia › Sumulas_comSúmulas do TST

    Súmula nº 201 do TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Da decisão de Tribunal Regional do Traba l ho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  3. jurisprudencia.tst.jus.brTST

    A partir de agora é possível pesquisar no dispositivo dos acórdãos (isto posto) e consultar súmulas, OJs e PNs Para uma nova pesquisa, role a tela até o topo ou clique no ícone “home”, no canto superior direito

  4. www.tst.jus.brTST

    O Tribunal Superior do Trabalho é uma corte brasileira que lida com questões trabalhistas e oferece serviços processuais online.

  5. SÚMULAS TST 23. Recurso. Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida re-solver deter minado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. 24. Serviço extraordinário. Insere-se no cálculo da indenização por antiguidade o salário

  6. Assim, conclui-se que as súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos possuem a mesma função, a de orientar as decisões em questões semelhantes, de forma a estabelecer o entendimento do TST sobre determinadas matérias, a diferença entre elas está nas áreas de atuação (dissídios individuais e dissídios coletivos).

  7. 14 de mai. de 2020 · Súmula 196, STF: Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador. Súmula 197, STF: O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave. Súmula 198, STF:

  1. As pessoas também buscaram por