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  1. 8 de fev. de 2024 · Como destacamos, o Artigo 485 do CPC estabelece as hipóteses de extinção do processo, e o prazo para interposição de recurso em cada uma dessas situações é de 15 dias a partir da intimação da decisão que determinou a extinção. É essencial que advogados, partes e demais profissionais do direito estejam cientes desses prazos e sigam ...

  2. 13 de mar. de 2024 · O art. 485 do CPC/15 traz as hipóteses em que será extinto o processo sem resolução do mérito. Houve uma evolução em relação ao CPC/73, deixando mais clara essa etapa da ação judicial. Ou seja, quando o processo não tiver condições de constituição ou de ter seu desenvolvimento válido e regular - podendo ocorrer pelo ...

  3. Possibilidade de recurso após a extinção do processo. Após a extinção do processo com base no Artigo 485 do CPC, as partes envolvidas têm o direito de recorrer da decisão. No entanto, é importante entender que o recurso não visa a revisão do mérito da causa, uma vez que o processo foi extinto sem que esse mérito fosse analisado.

  4. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  5. 9 de fev. de 2024 · O Artigo 485 do CPC é uma norma que estabelece as hipóteses em que o juiz pode extinguir o processo sem analisar o mérito da demanda. Em outras palavras, ele define as situações em que um processo pode ser encerrado sem que se chegue a uma decisão sobre a questão principal em disputa. Essas hipóteses estão relacionadas a ...

  6. CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento ...

  7. Ressalta-se que, a teor do § 6 o, do art. 485, do Código de Processo Civil: "oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu" e que, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n° 240, verbis: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu".

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