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  1. De acordo com o §1º do artigo 332 do CPC/2015, nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. Essa hipótese é uma inovação lida como a aplicação da teoria da causa madura ...

  2. O art. 332 ( CPC/2015 ) disciplina as hipóteses excepcionais em que, constatando-se de antemão não haver necessidade de fase instrutória, o magistrado está autorizado a proferir sentença de improcedência, liminarmente (i.e., antes da citação do réu). O dispositivo congrega dois diferentes grupos de hipóteses.

  3. 15 de fev. de 2022 · Version en vigueur depuis le 01 janvier 1976. Le juge peut inviter les parties à mettre en cause tous les intéressés dont la présence lui paraît nécessaire à la solution du litige. En matière gracieuse, il peut ordonner la mise en cause des personnes dont les droits ou les charges risquent d'être affectés par la décision à prendre.

  4. 8 de jul. de 2015 · CAPÍTULO III DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO CPC 2015 CPC 1973 Art. 332 Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal…

  5. Georges ABBOUD e José Carlos Van Cleef de Almeida SANTOS, ao glosar o art. 332 do CPC, afirmam, em sentido contrário, que, se o autor não tiver, na petição inicial, tratado da inaplicabilidade do precedente, da jurisprudência, da prescrição ou da decadência, o juiz deve, antes de julgar liminarmente improcedente o pedido, intimá-lo para manifestação, nos termos do art. 10 do CPC.

  6. 332 do CPC), excepciona a remessa necessária (art. 496 do CPC), dispensa de caução em cumprimento provisório de sentença (art. 521 , inciso IV do... A relevância dessa sistemática pode ser vislumbrada em diversos temas do CPC/15 , em que a existência de julgamento vinculante ( art . 927) autoriza a concessão de tutela de evidência ( art . 311 do CPC )...

  7. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para ...

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