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  1. Institui o Código Civil. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  2. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  3. 27 de out. de 2018 · Para se configurar o dever de indenizar, necessário, cumulativamente, a presença de quatro pressupostos, segundo, até mesmo, o que regem os artigos 186 e 927 do Código Civil, in verbis: uma ação ou omissão; culpa ou dolo do agente; relação de causalidade e; o dano experimentado pela vítima.

  4. O Artigo 186 do Código Civil Brasileiro é fundamental para proteger os direitos dos cidadãos em casos de danos causados por terceiros. Ele estabelece a responsabilidade civil e a obrigação de reparação dos prejuízos causados. É essencial conhecer seus direitos e buscar a orientação adequada em casos de violação desses direitos.

  5. Artigo 186 - Código Civil / 2002. VER EMENTA. E-BOOK. ParteGERAL. Dos Fatos Jurídicos. Dos Atos Ilícitos. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. PETIÇÕES. Arts. 187 ... 188 ocultos » exibir Artigos. FECHAR. Modelos.

  6. 21 de jun. de 2014 · a) O artigo 186,CC, ( “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”), trata daquilo que chamamos de ATO ILÍCITO PURO.

  7. Ver todos os artigos. Art. 186. - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Consulte CCB/2002 - Código Civil Brasileiro, art. 186 atualizado com jurisprudência selecionada.

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