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  1. 13 de set. de 2023 · Artigo 3º - Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS. Fábio Prieto

  2. www2.oabsp.org.br › asp › clipping_jurwww2.oabsp.org.br

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  3. , no uso de suas atribuições regimentais, Considerando. que o dia 20 de novembro - Consciência Negra - foi instituído como. feriado estadual pelo Governo do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 17.746, de 12 de setembro de 2023; Considerando. as Portarias 530, de 24 de agosto de 2022, e 588, de 24 de agosto de

  4. 14 de set. de 2023 · Artigo 8° - Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS. Eleuses Paiva. Secretário da Saúde. Gilberto Kassab. Secretário de Governo e Relações Institucionais. Arthur Luis Pinho de Lima. Secretário-Chefe da Casa Civil

  5. O calendário das escolas incorporou a data como Dia da Consciência Negra a partir de 2003, mesmo ano em que o ensino da história e cultura afro-brasileiras também foi inserido no currículo das instituições de ensino. Foi somente em 2011 que a Lei 12.519 oficializou o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como sendo em 20 de ...

  6. 14 de set. de 2023 · Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS. Eleuses Paiva. Secretário da Saúde. Marcos da Costa. Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Gilberto Nascimento Junior. Secretário de Desenvolvimento Social. Gilberto Kassab

  7. LEI17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 (DOE de 13.09.2023) Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI: