Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Prazo para extinção da instância executiva. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apreciou se o prazo de seis meses, estipulado em 2013 e ao fim do qual seriam extintos os processos executivos parados por falta de impulso processual, é aplicável a uma execução para pagamento de quantia certa que esteja a aguardar o decurso do prazo de ...

  2. Todavia, a situação subjacente ao caso em apreciação reveste-se de distintos contornos. A extinção da instância executiva, por inutilidade superveniente da lide, ocorreu por ausência de indicação de bens à penhora no prazo legalmente previsto, ao abrigo do prescrito nos artigos 750º, nº. 2 e 849º, nº. 1, alín c).

  3. I- O artigo 281, nº 5, do C.P.C., que determina a extinção da instância executiva em face da inércia das partes em promover o andamento do processo, é baseado na ideia de presunção de abandono da instância processual pelas pessoas oneradas com o impulso processual e pelo interesse público da não duração indefinida dos processos.

  4. Deve ser atribuído efeito suspensivo ao presente recurso, isto porque, nos termos do disposto no art. 647º, nº 3, al. e), aplicável ex vi art. 644º, nº3. al. f) do C.P.C., o recurso terá efeito suspensivo quando incida sobre decisão que implique o cancelamento de qualquer registo, o que é o caso do despacho que decretou a extinção da instância executiva, a qual irá dar lugar ao ...

  5. 1 - Nos termos do art. 849.º do CPC a extinção da instância executiva é da competência do agente de execução, que, depois, a comunica por via eletrónica ao tribunal (cfr. n.º 5 do artigo 849.º do CPC). 2 - Consistindo a deserção da instância uma forma de extinção da instância, aquela integra-se na alínea f) do n.º 1 do art ...

  6. A extinção da instância executiva, por impossibilidade e inutilidade superveniente da lide, ocorreu por falta de indicação de bens penhoráveis no prazo legalmente previsto, ao abrigo do disposto nos artºs 750º, nº. 2 e 849º, nº. 1, al. c) do NCPC, não tendo consequentemente sido penhorados quaisquer bens.

  7. Assim, apesar de não ter sido declarada a suspensão instância executiva nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 1, do CIRE, pode a mesma ser declarada extinta, quanto à executada insolvente, ao abrigo do disposto no seu n.º 3, por o processo de insolvência ter sido encerrado por insuficiência da massa insolvente. Consultar texto ...