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  1. Sumário: Na acção executiva, o juiz exerce funções de tutela e de controlo mas não lhe cabe, em regra, extinguir a instância – extinta automaticamente, na sequência de comunicação electrónica do agente de execução -, a notificar ao executado, ao exequente e aos credores reclamantes, os quais poderão, então, reclamar para o juiz ...

  2. 4 de dez. de 2023 · Extinção da execução em razão da prescrição intercorrente. Ao reconhecer a divergência, o relator destacou que há no tribunal diversos precedentes nos dois sentidos: enquanto em alguns se aplica o princípio da causalidade para afastar a condenação do credor a pagar honorários, em outros se aplica o princípio da sucumbência para ...

  3. O redirecionamento somente é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. Caso contrário, a medida é a extinção do processo. Ainda, mesmo nas hipóteses em que o redirecionamento seja possível, ou mesmo quando foi extinto e ajuizada nova ação contra o ...

  4. As nulidades da execução estão contempladas no art. 803 do CPC/15 e o atual sistema trouxe, como novidade, o constante do § único, onde consta que essas matérias podem ser conhecidas de ofício e alegadas por mera petição, sem a formalidade da interposição de embargos à execução. O tema ainda encontra pouca repercussão na ...

  5. Artigo 849.º – Extinção da execução. 2 - A extinção é notificada ao exequente, ao executado, apenas nos casos em que este já tenha sido pessoalmente citado, e aos credores reclamantes. 3 - A extinção da execução é comunicada, por via eletrónica, ao tribunal, sendo assegurado pelo sistema informático o arquivo automático e ...

  6. O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citado ou não o executado. A deliberação foi tomada durante a 1.ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional ...

  7. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; III. DO PEDIDO. Pelo exposto: Requer seja reconhecida, declarada e decretada a extinção da execução pela satisfação da dívida, nos exatos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Termos que, pede deferimento. (Local, data e ano).

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