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22 de out. de 2013 · Esse discurso influenciou principalmente a filosofia medieval. Aristóteles mostra os princípios para sustentar a realidade com três argumentos: O princípio de identidade, da não contradição e do terceiro excluído. Princípio de identidade – Fala que uma proposição é sempre igual a ela mesma, nunca diferente. Exemplo disso é A=A e B=B.
Pontuação: 4.3/5 ( 63 avaliações ) Vejamos um exemplo: (1) Está chovendo. (2) Não está chovendo. De acordo com o princípio de não contradição, as proposições expressas nas frases (1) e (2) não podem ser ambas verdadeiras ao mesmo tempo: não pode ser verdade ao mesmo tempo que está chovendo e que não está chovendo (uma ou outra ...
20 de dez. de 2018 · O presente artigo tem o intuito de analisar o princípio da não-contradição através de diversas perspectivas filosóficas, sendo que privilegiaremos os vieses ontológico, lógico e linguístico.
2 - Princípio da Não Contradição "Nenhuma proposição poderá ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo." Deve ser ou verdadeira ou falsa, mas não ambos.
5 de out. de 2015 · IV. A coesão obedece a três princípios: o princípio da não contradição; princípio da não tautologia e o princípio da relevância. V. Entre os mecanismos de coesão estão a referência, a substituição, a elipse, a conjunção e a coesão lexical. Escolha uma: a. I, III e V estão corretas. b. II, IV e V estão corretas.
O princípio da não-contradição foi (primeiramente) formulado por Aristóteles e diz-nos que uma proposição verdadeira não pode ser falsa e uma proposição falsa não pode ser verdadeira. Nenhuma proposição (na lógica clássica), portanto, pode ser os dois ao mesmo tempo. O princípio da não-contradição é representado do seguinte ...
3 de ago. de 2010 · RESUMO. O presente trabalho analisa a aplicabilidade do princípio lógico da não-contradição à ciência do Direito conforme o pensamento de Hans Kelsen e Lourival Vilanova, observando que mesmo diante da existência de diversas antinomias, ou conflitos de normas no ordenamento jurídico, essa aparente "contradição" não desconstitui a cientificidade da ciência do Direito.