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  1. 17 de mar. de 2015 · Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2015, Página 1 (Publicação Original) Texto - Veto. Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2015, Página 51 (Veto) Proposição Originária: PL 8046/2010. Observação: Este Código entra em vigor após decorrido um 1 (um) ano da data de sua publicação oficial (art. 1.045).

  2. V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL8906 - Planalto

    L8906. Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. (Vide ADIN 6278) Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - planalto.gov.br

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) § 2 o No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel3689 - Planalto

    Art. 135. Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou imóveis.

  7. Editora Revista dos Tribunais. Volume. -. Data de lançamento. 2020. Edição. -. Código de Processo Civil Comentado de Nelson Nery Júnior e mais autores no acervo Jusbrasil Doutrina. Confira essa e mais obras do Direito. .

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