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  1. Em face do estabelecido no art. 40, da Lei nº 6.830/1980, não se mostra razoável, data venia, a extinção do processo de execução fiscal, sem resolução do mérito, com base no estabelecido no art. 485, III, do Código de Processo Civil, devendo ocorrer a suspensão do processo por um ano, com ciência da exequente, e posterior arquivamento provisório da execução fiscal.

  2. É sabido que o procedimento executivo é extinto por sentença ex vi o art. 203,§ 1º e art. 925 do CPC/2015. Também se aplica à execução, no que couber os casos de extinção do processo previstos no art. 485 (um dos quais, o indeferimento da petição inicial previsto no art. 924, I do CPC/2015). Afora […]

  3. Leia na íntegra: Art. 924, inc. I da Lei 13105/15. Pesquise legislação no Jusbrasil!

  4. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação;

  5. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. § 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

  6. Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. PETIÇÕES. Parágrafo único.

  7. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: ¿ Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;¿. Verifica-se que o crédito ...