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  1. Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ: Número do Parcelamento: *. Tipo de Pagamento:

  2. Emissão de Darf. É o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União.

  3. Esta parcela já foi impressa. O valor que será emitido corresponde ao saldo devedor desta parcela. Selecione a ação desejada. Reimprimir. Nova impressão.

  4. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - PESSOA FÍSICA. Aqui a pessoa física poderá emitir e imprimir a certidão que comprova a sua situação fiscal perante a PGFN e a Receita Federal do Brasil (RFB). Emitir Certidão Confirmar Autenticidade.

  5. e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Acesso ao sistema. Você será redirecionado para o novo portal de serviços ao contribuinte da PGFN (Regularize) em instantes.Caso isto não ocorra, clique no botão Continuar abaixo.

  6. 16 de mai. de 2019 · Para emitir mensalmente as parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento. Atenção! Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela.

  7. Emissão de Darf - Prestações de Parcelamento - MP 449. Caso não possua ou tenha esquecido o código de acesso, clique aqui. CNPJ - deve ser informado completo, inclusive com o dígito verificador, sem separadores de números, pontos ou traços.

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