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  1. O artigo 924 da Lei 13.105/15 estabelece as causas de extinção da execução de decisões judiciais. Não há correspondência com o artigo 924 do CPC/1973. Veja doutrina, diários e outros assuntos relacionados.

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    • Art. 924

      Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição...

    • O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
    • O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
    • Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
    • O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
  2. O artigo explica as causas de extinção do processo de execução, como indeferimento da petição, satisfação da obrigação, renúncia, prescrição e rejeição. Também compara com o CPC/1973 e o CC/2002.

  3. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Doutrina sobre este ato normativo. Código de Processo Civil Comentado. Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery. A obra chega a sua 20ª edição como um importante instrumento de interpretação do Código de Processo Civil.

  4. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  5. O artigo 924 do CPC é fundamental para entendermos os contornos da extinção do processo de execução. Seja pelo cumprimento da obrigação pelo devedor, por acordo entre as partes ou por outras causas legais, a extinção assegura que os processos não se prolonguem desnecessariamente.

  6. Art. 924. Extingue-se a execução quando: MAIS. I - a petição inicial for indeferida; MAIS. II - a obrigação for satisfeita; PETIÇÕES. III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; MAIS. IV - o exequente renunciar ao crédito; MAIS. V - ocorrer a prescrição intercorrente. PETIÇÕES. Art. 925 oculto » exibir Artigo.

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