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  1. periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.breSisla - DPME

    DPME - Departamento de Perícias Médicas do Estado. CAAS - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde. Av. Prefeito Passos s/nº - Várzea do Carmo - Glicério - São Paulo - SP - CEP 01517-020. FONE: 3386-5001, 3386-5002, 3386-5003, 3386-5004 e 3386-5005. Secretaria de Gestão e Governo Digital - Versão 3.3.66.5 (WAS9) Producao.

  2. Resolução SGP 36 de 07 de dezembro de 2013. Lei nº 10261 de 28 de outubro de 1968. Outros Documentos. Boletim Informativo DPME 002/2005. Comunicado UCRH/CAF N.º 002/2007. Comunicado UCRH/CAF N.º 001/2008. Comunicado UCRH N.º 30/2008. Sistema de agendamento de perícias médicas.

  3. DPME - Departamento de Perícias Médicas do Estado. CAAS - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde. Sistema de agendamento de perícias médicas.

  4. Decreto nº 30.559, de 3 de outubro de 1989. Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000. Resolução SPG 09 de 12 de abril de 2016. Resolução SGP 04 de 20 de fevereiro de 2013. Resolução SOG 14 de 21 de Junho de 2022. Resolução SGP 27 de 24 de maio de 2012. Resolução SGP 36 de 07 de dezembro de 2013. Lei nº 10261 de 28 de outubro de 1968.

  5. Criar Senha. Matrícula é obrigatória. CPF: -. RS/RE/Matrícula: sem dígito e sem PV. Digite as letras que aparecem abaixo: enviar. Voltar. Sistema de agendamento de perícias médicas.

  6. Artigo 5 .º - O DPME terá por atribuições: I - realizar perícias médicas de avaliação da sanidade e da capacidade física nos candidatos a cargos ou funções públicas do serviço civil estadual, emitir os certificados, atestados, laudos e

  7. periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br › eSisla › pageseSisla - DPME

    DPME - Departamento de Perícias Médicas do Estado CAAS - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde Av. Prefeito Passos s/nº - Várzea do Carmo - Glicério ...

  8. periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br › eSisla › esislaeSisla - DPME

    Sistema de gestão de perícias médicas do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.

  9. I – deixar de efetuar o agendamento dentro do prazo previsto no artigo 3o desta Resolução; II – não comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada; III – apresentar-se à perícia médica sem os documentos previstos no artigo 7o desta Resolução.

  10. Resolução SGP 04, de 21-02-2013 - Publicada no DOE de 22/02/13. Artigo 1o - O servidor público estadual poderá ser readaptado quando ocorrer modificação de suas condições de saúde que altere sua capacidade de trabalho.

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