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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL6830 - Planalto

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

  2. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito ...

  3. Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  4. Lei de Execução Fiscal. Apelido. LEI-6830-1980-09-22 , Lei de Execução Fiscal. Ementa. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830. Mais detalhes. Senado Federal.

  5. Execução fiscal à luz da jurisprudência: Lei 6.830/1980 comentada artigo por artigo de Rita Dias Nolasco e mais autores no acervo Jusbrasil Doutrina. Confira essa e mais obras do Direito.

  6. 8 de mar. de 2024 · A Lei 6830, de 22 de setembro de 1980, também conhecida como Lei de Execuções Fiscais, estabelece os procedimentos que devem ser adotados pela Fazenda Pública na cobrança judicial de contribuintes inadimplentes.

  7. LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 Lei de Execução Fiscal (1980) EMENTA: Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências.

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