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18 de set. de 2019 · corregedoria geral da justiÇa Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ - TOMO II - NORMAL - Válido a partir de 06-01-2020 - Atualizado em 24-06-2024
As NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL, na primeira edição, reuniram, em um só volume, os serviços judiciais e os extrajudiciais. Com a oficialização de todos os cartórios judiciais do Estado de São Paulo e a manutenção do exercício, em caráter privado, dos serviços notariais e registrários,
Atualiza o Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. O Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1º - Ficam as NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, que regulam o exercício da função correcional e a execução dos serviços auxiliares da justiça, dispostas em 20 (vinte) Capítulos, numerados do I ao XX, destinando-se os 12 (doze) primeiros aos serviços judiciais e os subseqüentes aos extrajudiciais.
Atualiza o Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
Subseção I – Da Corregedoria Permanente e Das Correições Ordinárias, Extraordinárias e Visitas Correcionais ..... 6 Subseção II – Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos .... 10
Cabe à Corregedoria, ainda, receber e, se for o caso, processar reclamações e instaurar sindicâncias contra juízes. Também acompanha o desempenho de magistrados não vitaliciados. Realiza correições e estabelece normas de serviços das unidades judiciais e extrajudiciais, entre outras atividades.