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  1. Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ:

  2. Acesse o resumo do parcelamento DARF no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para informações sobre tributos e obrigações fiscais.

  3. Quero me cadastrar. O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.

  4. 18 de abr. de 2018 · Parcelamento convencional. Essa opção está sempre disponível para requerimento pelo contribuinte para parcelamento de débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União: > Parcelamento sem garantia: para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) igual ou inferior a R$ 15 milhões.

  5. Acesse o portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para serviços relacionados ao parcelamento de débitos administrados pela PGFN.

  6. 27 de jul. de 2020 · Você tem a sua disposição o Parcelamento do Simples Nacional, que é realizado exclusivamente pela internet, por meio do portal REGULARIZE. Essa opção permite o parcelamento do débito em até 60 prestações, sendo que o valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 300,00. Clique aqui e saiba como proceder para parcelar.

  7. 15 de fev. de 2019 · É possível emitir Darf próprio ou de dívida de terceiros, bastando ter os dados do CPF/CNPJ e o número da inscrição. 1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral. 2. Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. 3.

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