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  1. Carnê-leão é o imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

  2. eCAC - Centro Virtual de Atendimento. Para cadastrar um procurador, o contribuinte pode utilizar: a opção "Procuração Eletrônica", disponível no Portal e-CAC (o contribuinte e seu procurador precisam ter Conta GovBr com nível de confiabilidade Prata ou Ouro);

  3. 26 de dez. de 2023 · Através deste serviço você poderá emitir o DARF para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.

  4. 28 de dez. de 2022 · Confira, agora, como funciona o e-Cac para o Carnê-Leão e o passo a passo de como acessar, preencher e declarar esse recolhimento.

  5. O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento ( Portal e-CAC ), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://gov.br/receitafederal>, através do serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".

  6. Acessar Carnê-Leão Permite o preenchimento do Carnê-Leão para apuração, emissão do DARF e recolhimento obrigatório do imposto de renda.

  7. A partir de 2021, o Carnê-Leão passou a ser disponibilizado em ambiente web, através do Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC, também disponível pelo site da Receita Federal. Dentro do portal, basta acessar a aba “Meu Imposto de Renda”, seguido por “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.

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