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Resultado da Busca

  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  3. 11 de set. de 2015 · Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico pelo Sistema Mediador.

  4. O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.

  5. Sistema Mediador da SRT. Descrição e Características: Fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho (MEDIADOR) para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos acordos e das convenções de trabalho.

  6. 17 de ago. de 2007 · O Ministério do Trabalho e Emprego lançou oficialmente o Sistema Mediador, programa inédito no País, que concentrará todas as convenções e acordos coletivos de trabalho em um único sistema eletrônico.

  7. Acesse o Sistema Mediador (para registrar o Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE.

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