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Resultado da Busca

  1. Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.

  2. Consultar Instrumentos Coletivos Registrados. Voltar Página Inicial Portal do MTE. Consulta Básica. Consulta por Filiação a Entidade de Grau Superior e a Central Sindical.

  3. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  4. 11 de set. de 2015 · O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  5. O presente benefício aplica-se a todos empregados em qualquer modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: Contrato de Trabalho por tempo indeterminado; Contrato de Trabalho por prazo determinado, inclusive em período de experiência; Contrato de Trabalho Temporário, contrato de aprendizagem, contrato intermitente e etc.

  6. Piso Salarial. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL. Os empregados abaixo relacionados terão os salários que se seguem a partir de 01 de abril de 2022, atendendo aos seguintes níveis: Reajustes/Correções Salariais. CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES.

  7. Esta Convenção Coletiva de Trabalho, baseada no Art. 611 da CLT, tem por finalidade e concessão de aumentos de salário e a estipulação de condições especiais de trabalho aplicáveis no âmbito das empresas representadas pelo Sindicato da Categoria Econômica, especificamente às relações de trabalho mantidas entre as empresas e seus empregados.

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