Resultado da Busca
Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.
Consultar Instrumentos Coletivos Registrados. Voltar Página Inicial Portal do MTE. Consulta Básica. Consulta por Filiação a Entidade de Grau Superior e a Central Sindical.
Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.
11 de set. de 2015 · O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.
O presente benefício aplica-se a todos empregados em qualquer modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: Contrato de Trabalho por tempo indeterminado; Contrato de Trabalho por prazo determinado, inclusive em período de experiência; Contrato de Trabalho Temporário, contrato de aprendizagem, contrato intermitente e etc.
Piso Salarial. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL. Os empregados abaixo relacionados terão os salários que se seguem a partir de 01 de abril de 2022, atendendo aos seguintes níveis: Reajustes/Correções Salariais. CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES.
Esta Convenção Coletiva de Trabalho, baseada no Art. 611 da CLT, tem por finalidade e concessão de aumentos de salário e a estipulação de condições especiais de trabalho aplicáveis no âmbito das empresas representadas pelo Sindicato da Categoria Econômica, especificamente às relações de trabalho mantidas entre as empresas e seus empregados.