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  1. O Domicílio Tributário Eletrônico -DTE – é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria de Estado da Economia, onde são postadas e armazenadas correspondências de caráter oficial, dirigidas ao contribuinte.

  2. Domicílio Tributário Eletrônico - Secretaria da Economia

  3. O Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria da Economia, onde esse órgão posta comunicação de caráter oficial, inclusive notificação e intimação, para o contribuinte ou para seu representante legal.

  4. Programa de Negociação de Débitos. Pagar ou Parcelar Tributos. IPVA - Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores. Realizar a Autorregularização. Emitir Nota e Outros Documentos Fiscais. Emitir Certidão Negativa de Débitos - Fazenda Estadual. ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Consultar Débitos Tributários por CPF.

  5. O microempreendedor individual (MEI) NÃO é obrigado a se credenciar no DTE, salvo se optar por emitir nota fiscal. Caso não queira se credenciar, ficará impedido de emitir, mas poderá receber nota fiscal normalmente e NÃO será suspenso após 30 dias.

  6. IPVA – Consultar e Emitir DARE. Já sabe como fazer o pagamento, então: Clique aqui. Descrição. Prazo de atendimento.

  7. O produtor agropecuário, pessoa física, que possua ou explore áreas rurais contíguas ou não, acima de 300 hectares, mesmo que em municípios diferentes, precisa se inscrever no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da Secretaria da Economia.

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