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  1. periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.breSisla - DPME

    DPME - Departamento de Perícias Médicas do Estado CAAS - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde Av. Prefeito Passos s/nº - Várzea do Carmo - Glicério - São Paulo - SP - CEP 01517-020

  2. Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000. Resolução SPG 09 de 12 de abril de 2016. Resolução SGP 04 de 20 de fevereiro de 2013. Resolução SOG 14 de 21 de Junho de 2022. Resolução SGP 27 de 24 de maio de 2012. Resolução SGP 36 de 07 de dezembro de 2013. Lei nº 10261 de 28 de outubro de 1968. Outros Documentos. Sistema de agendamento ...

  3. Sistema de agendamento de perícias médicas.

  4. eSisla - DPME. Criar Senha. Matrícula é obrigatória. CPF: -. RS/RE/Matrícula:sem dígito e sem PV. Digite as letras que aparecem abaixo: enviar. Voltar. Sistema de agendamento de perícias médicas.

  5. Decreto nº 30.559, de 3 de outubro de 1989. Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000. Resolução SPG 09 de 12 de abril de 2016. Resolução SGP 04 de 20 de fevereiro de 2013. Resolução SOG 14 de 21 de Junho de 2022. Resolução SGP 27 de 24 de maio de 2012. Resolução SGP 36 de 07 de dezembro de 2013. Lei nº 10261 de 28 de outubro de 1968.

  6. periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br › eSisla › esislaeSisla - DPME

    Sistema de gestão de perícias médicas do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.

  7. periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br › eSisla › pageseSisla - DPME

    CAAS - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde. Av. Prefeito Passos s/nº - Várzea do Carmo - Glicério - São Paulo - SP - CEP 01517-020. FONE: 3386-5001, 3386-5002, 3386-5003, 3386-5004 e 3386-5005.

  8. Artigo 5 .º - O DPME terá por atribuições: I - realizar perícias médicas de avaliação da sanidade e da capacidade física nos candidatos a cargos ou funções públicas do serviço civil estadual, emitir os certificados, atestados, laudos e

  9. I – deixar de efetuar o agendamento dentro do prazo previsto no artigo 3o desta Resolução; II – não comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada; III – apresentar-se à perícia médica sem os documentos previstos no artigo 7o desta Resolução.

  10. Artigo 2o - A perícia médica para fins de posse e exercício deverá ser solicitada pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do órgão ou entidade para o qual o candidato foi nomeado, mediante o preenchimento de cadastro, em formato a ser estabelecido pelo DPME.

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