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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
25 de set. de 2024 · Estabelece a inviolabilidade de direitos e liberdades básicas do povo, traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem a sociedade brasileira.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, ..................................................................... TÍTULO I. Dos Princípios Fundamentais. Art. 1o .................................................................... ................................................ TÍTULO IV.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
SUBSECRETARIA DE EDIÇÕES TÉCNICAS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Texto promulgado em 05 de outubro de 1988 Brasília - 2003
Constituição de 1988. Página da Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Página do Planalto. Atualizada até a EC mais recente, com dispositivos integrados à jurisprudência do STF, por meio do serviço a Constituição e o Supremo. Outros Serviços. Legislação Anotada.