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  1. Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Agora o Sisu, Prouni e Fies estão disponíveis num único lugar. Aqui você pode explorar todas as suas possibilidades de ingressar em um curso superior para realizar o seu sonho!

  2. 1.1. As inscrições para participação no Sisu serão efetuadas exclusivamente pela internet, por. meio do endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, o qual ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 22 de janeiro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 25 de janeiro de

  3. SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU. PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRA EDIÇÃO DE 2024. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais

  4. 6.1. Para participar da lista de espera, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, no período de. 31 de janeiro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 7 de fevereiro de 2024.

  5. O Sisu disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.

  6. Art. 2º O Sisu é o sistema por meio do qual são selecionados estudantes a vagas em cursos de graduação disponibilizadas pelas instituições públicas e gratuitas de ensino superior que dele participarem.

  7. O Sisu disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.

  8. Altera o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

  9. O número mínimo de vagas reservadas em cada instituição de que trata esta Portaria será fixado no edital de cada concurso seletivo e calculado de acordo com o seguinte procedimento: I - define-se o total de vagas por curso e turno a ser ofertado no concurso seletivo;

  10. 16/11/2023, 16:25 L14723 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14723.htm#art2 3/3 *

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