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Serviços disponibilizados através da Central SAEC/ONR: Certidão Digital, Visualização de Matrícula, Pesquisa de Bens, Pesquisa Prévia, e-Protocolo, Monitor Registral e Intimação/Consolidação-SEIC, entre outros.
Para dar entrada nos procedimentos, orienta-se a apresentação dos documentos relacionados para cada título. * No final da página, alguns links para auxiliar com documentos solicitados. INFORMATIVOS. Informativo – Memorial Descritivo Tabular – Registro de Imóveis de Brusque. CERTIDÃO.
O CARTÓRIO. O primeiro livro do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brusque/SC foi aberto em agosto de 1892, pelo Juiz de Direito Dr. Antonio W. Petry; o primeiro registro foi realizado ainda nesse mês, pelo Oficial Titular Sr. Diogo Duarte Silva da Luz, e tinha como objeto um imóvel situado em Cedro Grande, que pertencia ao Sr ...
Requerimento Padrão para solicitações de registros e averbações – PJ: Clique aqui. Declarações/Requerimentos: Declaração – Art. 618 (sem projeto técnico): Clique aqui. Declaração de Valor de Mercado – Impugnação: Clique aqui.
¹ Os pedidos de certidão de Inteiro de Teor de Matrícula realizados no balcão de atendimento do Registro de Imóveis pelo nº da Matrícula são emitidos na hora, com exceção das matrículas de lote não individualizado, ou em casos específicos.
Acesse os Manuais dos Serviços – ONR. O acompanhamento do procedimento registral de títulos apresentados nos Cartórios de Registros de Imóveis é gratuito e fácil de acessar.
R. Henrich Richard Bruno Herbe, 25, sala 209 - Centro 1, Brusque - SC, 88350-020. Dúvidas: atendimento@ribrusque.com.br Reclamações ou Sugestões: ouvidoria@ribrusque.com.br. (47) 3351-1117 - Fone\WhatsApp. © 2024 . Ofício de Registro de Imóveis de Brusque.
TABELA III – ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$) ISS 5% (EM R$) FRJ 22,73% (EM R$) VALOR TOTAL ... .2.8 Registro de título em inteiro teor no Registro Auxiliar a requerimento do interessado 113,24 5,66 25,73 144,63 3. AVERBAÇÃO
Área Non Aedificandi: As Áreas Non Aedificandi, diferentemente das Faixas de Domínio, são as faixas de terra com largura de 15 (quinze) metros, contados a partir da linha que define a faixa de domínio da rodovia.