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  1. Provar a união de facto. Para provar a união de facto, para além da declaração emitida pela junta de freguesia, o casal deve apresentar: uma declaração de ambas as pessoas, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos; certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada uma das pessoas.

  2. No caso de Declaração Situação de União de Facto - Subsídio de Lar - a declaração deve ser assinada pelo requerente e pela pessoa com quem vive em união de facto. 4

  3. Os cidadãos que vivem em união de facto podem requerer a emissão de declaração de união de facto, sendo que quando ambas as pessoas tiverem filhos em comum, estes também podem solicitar prova da união de facto.

  4. Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de Paranhos. Preencha o requerimento em PDF disponível em anexo, de seguida imprima e dirija-se à Junta de Freguesia, com os respetivos documentos necessários e as testemunhas, quando aplicável.

    • Condições
    • Como Pedir
    • Quanto Custa

    Pode pedir a nacionalidade portuguesa se, na data do pedido, estiver casado ou unido de facto com um português há mais de 3 anos. Consoante a sua situação, pode ser necessário apresentar alguns documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa.

    A nacionalidade portuguesa para quem é casado, ou unido de facto com um cidadão português, pode ser pedida onlinepelo mandatário (advogado ou solicitador que o representa), ou presencialmente.

    Fazer o pedido da nacionalidade portuguesa custa 250 euros. Pode fazer o pagamento: 1. com cartão bancário, no local onde fizer o pedido 2. com cartão bancário (débito ou crédito)ou por cheque, se fizer o pedido por correio.

  5. 23 de fev. de 2024 · Como comprovar uma união de facto? Para conseguir comprovar uma união de facto, o primeiro passo é que esta seja reconhecida legalmente. O reconhecimento é feito através de uma declaração emitida pela Junta de Freguesia onde têm o domicílio fiscal em conjunto.

  6. Vivo em união estável há mais de três anos com cidadã(o) de nacionalidade portuguesa. Tenho direito à nacionalidade portuguesa? Sim, desde que essa união estável já tenha completado 3 (três) anos, possua efectiva ligação à comunidade portuguesa e sejam satisfeitas as exigências da Lei de Nacionalidade para o caso.