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  1. Entre os princípios da Declaração sobre o Meio Ambiente Humano estão: Descarte correto de substâncias tóxicas. Apoio à luta contra a poluição. Prevenção à poluição em mares, utilização legítima do mar.

    • Professora de História
  2. Princípio 1. O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

  3. Documento também conhecido como Declaração de Estocolmo. Tradução não oficial, original em inglês abaixo da versão em português. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, reunida em Estocolmo de 5 a 16 de junho de 1972, atenta à necessidade de um critério e de princípios comuns que ofereçam aos

  4. Declaração de Estocolmo. PRINCÍPIOS. Expressa a convicção comum de que: Princípio 1. O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o ...

  5. Princípio 1. O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

  6. 15 de jun. de 2022 · A Declaração de Estocolmo reuniu 26 princípios e ações voltadas para a redução dos impactos ambientais. Entre eles, o compromisso dos Estados de assegurarem “de que as organizações internacionais realizem um trabalho coordenado, eficaz e dinâmico na conservação e no melhoramento do meio ambiente”.

  7. Isso requer reconhecer e agir sobre a equidade intra e intergeracional que, por sua vez, exige que os princípios sejam progressivos e incluam obrigações de não regressão – por exemplo, consagrando uma agenda de “regeneração”- em todas as esferas do direito ambiental.