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  1. Sobre os vocábulos latinos referentes ao tipo de presunção, temos: iures tantum (de direito) e jure et de jure (de direito e por direito). A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.

  2. Presunção jure et jus, literalmente "de direito e por direito", é aquela que não admite prova em contrário, por exemplo: a paternidade estabelecida através do DNA ou a propriedade do imóvel pela certidão do Registro de Imóveis.

    • O Que É Presunção Juris Tantum?
    • Qual A Diferença existente Entre A Presunção Juris Tantum E A Jure et de Jure?
    • O Que É O Presunção absoluta?

    Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito". Normalmente, a expressão em questão vem associada a palavra presunção, ou seja, presunção "juris tantum", que consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.

    A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

    PRESUNÇÃO ABSOLUTA (“jure et de jure”) – O juiz aceita o fato presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. A presunção absoluta é uma ficção legal; PRESUNÇÃO LEGAL – É aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal.

  3. Juris et de Jure significa "de direito e por direito" - trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário e por isso pode ser considerado uma presunção absoluta. De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.

  4. A presunção pode ser: Absoluta (juris et de jure) - inafastável, não admite prova em sentido contrário. Relativa (juris tantum) - admite prova em sentido contrário.

  5. O art. 10, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), estabelece que: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

  6. A presunção legal, decorrente da lei, subdivide-se em legal absoluta (juris et de jure), considerada autêntica pela norma jurídica, devido a ato ou fato ocorrido, mesmo que exista prova em sentido diverso, como se constata na coisa julgada; e legal relativa (juris tantum), em que uma afirmação é