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  1. Legislação. Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro. CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: Procurar no presente diploma: A expressão exacta. Ir para o art.: Nº de artigos : 57.

  2. Legislação. Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro. CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: Procurar no presente diploma: A expressão exacta. Ir para o art.: Todos. Nº de artigos : 11.

  3. 8 de fev. de 2013 · Texto do documento. Lei 15/2013. de 8 de fevereiro. Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho ...

  4. diariodarepublica.pt › dr › detalheLei n.º 12/2023 | DR

    28 de mar. de 2023 · Objeto. A presente lei procede à: a) Primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

  5. diariodarepublica.pt › dr › detalheLei n.º 2/2013 | DR

    10 de jan. de 2013 · Lei n.º 2/2013. de 10 de janeiro. Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I. Disposições gerais.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Tempo do crime