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Desde que principie a vigorar o novo Código Civil, fica revogada toda a legislação civil relativa às matérias que esse diploma abrange, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência.
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis números 4.504, de 30 de novembro de 1964 e 4.947, de 6 de abril de 1966, DECRETA: CAPÍTULO I. Princípios e Definições
O Código Civil português vigente foi aprovado a 25 de Novembro de 1966 e entrou em vigor a 1 de Junho de 1967, [1] revogando o primeiro Código Civil, elaborado pelo Visconde de Seabra e que entrara em vigor em Portugal quase um século antes, em 1868.
Desde que principie a vigorar o novo Código Civil, fica revogada toda a legislação civil relativa às matérias que esse diploma abrange, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência.
Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas 2a edição – Brasília – 2008