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    • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
    • 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    • Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    • Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
  1. 19 de nov. de 2018 · Mulheres yazidis vendidas como escravas sexuais, estupradas diariamente e passadas de dono em dono. Seres humanos oferecidos como presentes de aniversário pra crianças. O Artigo 4 é claro:...

  2. 26 de nov. de 2018 · Artigo 4°: “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos”. Este texto acima é o Artigo 4º da declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). No próximo dia 10 de dezembro o documento completa 70 anos.

    • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
    • Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
    • Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    • Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
  3. 6 de ago. de 2018 · Publicado em 06/08/2018 00h00 Atualizado em 06/08/2018 15h35. Após a semana em que a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) celebrou 15 anos de existência, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) destaca o quarto artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  4. O artigo 4 da declaração universal dos direitos humanos, e as controvérsias brasileiras. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Mariana Dantas. há 6 anos. Nesse viés se faz presente a seguinte pergunta, porque foi necessária a criação de um artigo, uma lei que protegessem pessoas em circunstâncias análogas?

  5. Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

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