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  1. Mais uma vez, o PROCON SC alerta consumidores e empresas para golpes envolvendo o nome do Órgão. Recentemente, o Procon estadual tomou conhecimento de que pessoas estão entrando em contato com empresas, afirmando ser funcionário da instituição.

  2. O SINDEC é um sistema informatizado que integra PROCONs de todo país e reúne em rede as suas bases de dados. O Cadastro inclui reclamações atendidas e não atendidas, ou seja, em que pode ter havido acordo entre consumidores e fornecedores ou não, quando da violação das normas ou princípios do CDC.

  3. Permitir que o consumidor possa enviar reclamações ou denúncias ao PROCON-SC para investigar a má conduta de fornecedores que desrespeitam os direitos dos clientes. Uma reclamação é uma formalização de insatisfação ou problemas com um produto ou serviço, buscando uma resolução adequada.

  4. De acordo com o Decreto nº 638 de 7 de março de 2016 que regulamenta a Lei nº 15.329 de 30 de novembro de 2010, é possível solicitar o bloqueio linhas telefônicas e endereços de correio eletrônico de propriedade do consumidor para este tipo de ligação, SMS ou envio de mensagens conhecidas como spam . Transcorridos 30 dias do cadastro ...

  5. Marino dos Santos Lameira Júnior. Coordenador (a) Avenida Florianópolis, n° 1000, centro, Balneário Arroio do Silva, CEP 88.914-000 - CENTRO ADMINISTRATIVO. procon@arroiodosilva.sc.gov.br. Out a Abr das 08h às 12h e das 13h às 17h - mai a set das 12h às 18h. 48 35262801 e 48 996990793. Não.

  6. Procon Responde - Código de Defesa do Consumidor. Seja um consumidor consciente. Descubra quais são seus direitos e o que fazer ao adquirir um produto ou serviço. Dúvidas Frequentes. Bancos e cartões. Conta de luz e água. Habitação. Produtos. Recall de produtos. Saúde. Serviços on-line. Telefonia e TV por assinatura.

  7. PROCON-SC é um órgão da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviço – SICOS, criado em 1988, atendendo disposição constitucional, uma vez que o art. 170, cuidando da Ordem Econômica e Financeira, estabelece defesa do consumidor como um dos princípios (inciso V) gerais da atividade econômica.

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