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  1. 26 de jul. de 2015 · Sérgio Ricardo de Freitas Cruz. 26/07/2015 às 01:39. Leia nesta página: Trata-se de umas pequena análise do respaldado e célebre livro "O Federalista", dos autores Jay, Madison e Hamilton ainda no século XVIII e certos reflexos dessa obra no constitucionalismo atual. Uma análise histórica da distribuição de poderes.

  2. 12 de mai. de 2020 · Resenhas Liberais. ·. 4 min read. ·. May 12, 2020. -- Por que o governo foi instituído? Porque as paixões dos homens não se conformam com os ditames da razão e da justiça sem restrição. Como...

  3. Resenha do texto. Principais aspectos. Esta apresentação segue os textos de John Jay, Alexander Hamilton e James Madison com os mesmos critérios utilizados por Fernando Papaterra Limongi na apresentação do texto no livro “Os Clássicos da Política”, organizado por Francisco Weffort.

  4. Fichamento LIMONGE sobre “O Federalista”. LIMONGE, Fernando. “O Federalista”: remédios republicanos para males republicanos. Histórico: 1787 se reuniu na Filadélfia a convenção Federal que elaborou uma nova Constituição para os Estados unidos. “O federalista”: reunião de ensaios publicados na imprensa de Nova York com o ...

  5. Texto de pré-visualização. Resenha O Federalista (Artigos IX, X, XLVII e Com a de fundamentar o Federalismo como uma nova forma de governo e contribuir para sua Hamilton, Madison e Jay produziram a primeira teoria sobre governos populares: Os Artigos Federalistas, os quais foram publicados na imprensa de New York com fato que gera hoje de ...

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  6. Resumo: Obra conjunta de três autores, Alexander Hamilton, James Madison e John Jay, "O Federalista" explicita a teoria política a fundamentar o texto constitucional. O desafio teórico enfrentado por "O Federalista" era o de desmentir os dogmas arraigados de uma longa tradição.

  7. O Federalista é um ataque à fraqueza do governo central (confederação) instituído pelos Artigos da Confederação e à democracia. De 1776 a 1787, as 13 ex-colônias britânicas, sob Os Artigos da Confederação, formavam urna frouxa aliança de Estados soberanos, livres e independentes (cf. Artigo II).